quinta-feira, 2 de setembro de 2010

O que faz um deputado federal?


Alexandre Costa
5 de julho de 2010





O Deputado federal é o cidadão eleito para a Câmara dos Deputados (composta por 513 membros, número estabelecido em lei complementar, no ano anterior às eleições, proporcionalmente à população), junto com o Senado Federal. A representatividade de cada estado é proporcional ao número de habitantes e para ser eleito o candidato deve apenas receber votos do Estado em que legisla. Um candidato de SP só recebe votos de cidades do estado de SP.



Os Deputados Federais são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos. Ficam sujeitos às restrições constitucionais e podem perder o mandato se as infringir ou o se procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, ou não comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Câmara dos Deputados ou, ainda, se tiver seus direitos políticos suspensos ou sofrer condenação criminal transitada em julgamento. A perda ou a extinção do mandato é decidida, conforme o caso, pela Mesa ou pelo Plenário.



1.Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais.

2.Ele pode propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emendas à Constituição federal e propor emendas para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição).

3.Participa das Comissões Permanentes que avaliam e emitem pareceres sobre as propostas em tramitação na Câmara.

4.Cabe ao Deputado discutir a proposta de orçamento elaborada pelo Executivo, apresentar emendas e definir onde serão aplicados os recursos do Governo.

5.Durante os quatro anos de seu mandato, participa das sessões plenárias e dos trabalhos das Comissões.

6.Além disso, atende pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário assuntos de interesse do segmento social ou da região que o elegeu.

7.Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta.

8.O deputado emite pareceres nas diversas comissões técnicas sobre os projetos e demais assuntos acerca dos quais o Poder Legislativo deve manifestar-se. Pode também propor a instituição de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).